sexta-feira, 23 de maio de 2008

Trabalho de filosofia os Direitos Humanos

Os direitos humanos

Muito se tem falado sobre direitos humanos o direito à liberdades de todos os seres humanos, liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade entre seres humanos.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma:
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." Esta expreção na maioria das vezes não passa do papel porque todos os dias olhamos os jornais e deparamos com cenas infelizes; a escravatura moderna, crianças a trabalhar como adultos, exclusão social e a guerra.
A Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma Resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.


A escravatura

Quando falamos em escravatura, falamos em dois tipos de escravatura, escravos (negros) que eram obrigados a trabalhar sem nenhum tipo de remuneração.
O tráfico de escravos era uma da forma de comércio, altamente lucrativa, em tempos exercida pelos mercadores fenícios. Nas sociedades mediterrâneas grega e romana. Os escravos constituíam um importante “artigo” comercial. Os indivíduos eram capturados noutros territórios (continente Africano), nas guerras, ou vendidos pela aristocracia tribal. Eram homens, mulheres e crianças, negociados nos mercados como animais ou como qualquer outra mercadoria. Em alguns centros de comércio havia mercados especiais de escravos. Estas pessoas passavam a ser propriedade do senhor depois de adquiridas. Caso não cumprissem com as tarefas que lhe eram impostas, eram castigadas com as maiores atrocidades que um ser humano pode sofrer.
Com a abolição da escravatura surgiu um novo tipo de escravatura (moderna) que é camuflada nas mais diversas formas. Prostituição, mulheres que são levadas para outros países com a promessa de trabalho honesto e remunerações fabulosas, mas quando chegam ao país receptor são obrigadas a prostituir-se, ameaçam-lhes a família e roubam-lhes os documentos.
Os imigrantes são outro tipo de escravatura, que muitas vezes saem da sua terra à procura de uma vida melhor, são aliciados pela imagem maravilhosa que os países mais ricos transmitem. Quando chegam ao país receptor encontram pessoas pouco escrupolosas á sua espera que de imediato os enchem de promessas falsas. Como a maioria destas pessoas não falam a língua e não conhecem os seus direitos passam a viver aterrorizadas, submetendo-se a trabalhos duros sem nenhum tipo de remuneração, trabalham por um prato de comida ou um tecto para passar a noite, vivem sem o mínimo de condições onde falta higiene e cuidados básicos de saúde.

Para provar que as leis são feitas para melhorar e proteger a condição humana, podemos analisar os seguintes artigos do código dos direitos humanos.

Artigo1º.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Artigo 4º.
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5º.
Ninguem será subetido a torturas ou a tratamentos crueis, desumanos ou dergradantes.

Artigo7º.

Todos são iguais perante a lei e a todos é garantida, sem discriminação, igual protecção da lei.


Trabalho infantil

Inúmeras crianças trabalham muitas horas durante todos os dias da semana. Alguns dos inquéritos revelam que mais de metade das crianças com actividade trabalham arduamente 9 horas ou mais por dia. Hà casos em que quatro quintos destas crianças trabalham sete dias por semana, incluindo feriados, isto nas zonas rurais. Constatando-se situações em que as crianças trabalham até mais de 56 horas por semana. No emprego remunerado, concentrado nos centros urbanos, o número de crianças a trabalhar longas horas é inferior (cerca de dois terços) e na maioria trabalhando seis dias por semana.
Um dos inquéritos mais abrangentes mostrou que, aproximadamente dois terços (64%) da mão-de-obra infantil no sector agrícola trabalha naqueles períodos - três quartos dos rapazes e mais de dois quintos das raparigas. Contudo, no comércio a retalho e, em especial, nos serviços pessoais, a proporção das raparigas que trabalham ao pôr do sol e à noite é bastante mais elevada do que a referente aos rapazes - 27% contra 10% no primeiro sector e 16% contra 3% no segundo. Inúmeras raparigas que trabalham como empregadas domésticas são obrigadas a pernoitar em casa do patrão ficando assim, expostas a abusos diversos, sobretudo, sexuais. ( Dados retirados www.ilo.org/public/portugue/bureau/stat/child/index.htm)
Estes dados são surpreendentes podemos ver que ainda hà tantas crianças que perderam o direito à infância.Todos os dias olhamos os jornais e deparamos com cenas pouco felizes de crianças de tenra idade a trabalhar como adultos. Meninos que deixam a escola para ajudar a sustentar a família, pais que obrigam os filhos a trabalhar ou a pedir para sustentar os mais velhos. Infância perdida sonhos desfeitos, brinquedos que são substituídos por instrumentos de trabalho. Nos olhos dessas crianças vemos sofrimento e tristeza por não puderem brincar como os outros meninos.
O trabalho infantil em Portugal muitas vezes está presente em fábricas de calçado, prédios em construção, agricultura, sendo estes mais propícios a exploração por facilidade em esconder estas crianças no caso de haver uma espessão pelas autoridades competentes.
Nos países do terceiro mundo onde a mão de obra é mais barata e o índice de pobreza é elevado, as crianças são um alvo fácil devido á miséria em que as famílias estão mergulhadas. É nestes países que são produzidos a maior parte das roupas e ténis de marca, onde na maioria quem produz são crianças. Estes produtos são usados nos países desenvolvidos por crianças e por adultos. Podemos assim imaginar a tristeza de uma criança a produzir roupas ou brinquedos com os quais nunca vão brincar. Como é que nós, adultos, todos os dias falamos nos direitos das crianças e depois vamos a uma loja compramos roupas, brinquedos ou até material escolar em cujo rótulo podemos ler made in China. Temos quase a certeza que esse material foi produzido por uma criança e mesmo assim leva-mo-lo para casa para alegrar os nossos filhos, ou compensá-los por sermos uns pais ausentes.
Os artigos, que se seguem reforçam a ideia de que as leis servem para proteger as crianças.

Artigo26
1. Toda pessoa tem o direito á educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a que corresponde ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e elementar deve ser generalizado; os acessos ao ensino superior deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosas, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.



Exclusão social

A exclusão social também é uma forma de violar os direitos humanos. Nas grandes cidades temos vários tipos de exclusão, nas ruas vemos os sem abrigo que á noite dormem enrolados em cartão, muitas destas pessoas já foram socialmente activos, mas o álcool ou as drogas empurraram-nos para o flagelo em que vivem. Transformam-se naquilo que ninguém quer ver, as outras pessoas passam na rua e viram a cara, pois é uma realidade que o nosso povo tenta esconder.
Os idosos são outro tipo de exclusão, depois de terem trabalhado uma vida inteira são confinados a uma cama de hospital ou as suas próprias casa passam meses a espera da visita dos filhos e dos netos que nunca chegam por os considerarem um fardo nas suas vidas. Estas pessoas tem um olhar triste e cansado vivem com reformas mínimas que mal chegam para os medicamentos, alimentam-se mal com os poucos alimentos que vão buscar ao banco alimentar.

Artigo 22º.
Toda a pessoa como membro da sociedade, tem o direito á segurança social; e pode legitimamente exibir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e á cooperação internacional , de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo7º.
Todos são iguais perante a lei e a todos é garantida, sem discriminação igual protecção da lei.

Artigo 23º.
1. Toda a pessoa tem o direito ao trabalho, á livre escolha do trabalho, e condições equitativas e satisfatórias de trabalho e á protecção contra o desemprego.

Conclusão

Para concluir esta minha breve apresentação, vamos unir-nos, vamos lutar por um mundo melhor e mais justo, vamos deixar de nos esconder atrás das leis, vamos deixar de escravizar os mais necessitados. Ás crianças vamos amá-las e dar-lhes liberdade para que possam crescer felizes e se tornem adultos bons. Uma criança para crescer saudável tem que ser amada, respeitada e gozar de plena liberdade para poder crescer, sujar-se, correr, e sobretudo ser feliz. Os velhinhos vamos busca-los aos lares ou aos hospitais, vamos dar-lhes as mãos e encher os seus rostos cansados de beijos e muito carinho. A quem vive na rua vamos dar uma nova oportunidade e deixar que estes se integrem novamente na nossa sociedade.
Vamos encher o mundo de esperança e pintá-lo com as cores da felicidade.

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